O Programa Golden Visa é uma das escolhas mais rápidas para os investidores estrangeiros ou nacionais de países terceiros, para que lhes seja concedida uma autorização de residência, através de atividades de investimento realizadas dentro do território português. Com um investimento mínimo de 280.000 EUR, os titulares com autorização de residência têm, além do direito a residir em Portugal, a possibilidade de viajar para os 26 países membros do espaço Schengen sem necessidade de visto.

Vantagens do Programa Portugal Golden Visa

  • Nenhum requisito de experiência de gestão

  • Nenhum requisito de idade, idioma ou credenciais de educação para se candidatar ao Golden Visa

  • Processamento Simples

  • O investimento pode ser reembolsado após cinco anos (depende do projeto)

  • Viaje livremente dentro da zona Schengen

  • Portugal não cobra imposto sobre o rendimento mundial

  • Candidate-se facilmente à cidadania e receba benefícios da UE

  • Direito de viver, fazer negócios, estudar em Portugal

Que familiares também podem beneficiar do Portugal Golden Visa?

Requerente Principal (R/P)
Requerente Principal (R/P)
Cônjuge
Cônjuge
Filhos menores ou solteiros
Filhos menores ou solteiros
que dependem financeiramente do casal.
Pais do R/P ou seu do cônjuge
Pais do R/P ou seu do cônjuge
Que vivam na dependência do casal
Irmãos menores
Irmãos menores
Desde que estejam sob a tutela do R/P

Como obter a Residência na Europa com o Programa Portugal Golden Visa?

Oficialmente denominado “ARI” (“Autorização de Residencia para Atividades de Investimento”), o Programa Portugal Golden Visa permite aos investidores obter a residência portuguesa ao mesmo tempo que usufruem de todas as vantagens de fazer parte da União Europeia.
Em vigor a 8 de outubro de 2012, o Programa Portugal Golden Visa foi criado como uma forma de atrair mais investimentos para os seus negócios e imobiliários para o país europeu, proporcionando uma maior diversidade através de incentivos.

Quem pode candidatar-se ao Programa Portugal Golden Visa?

De acordo com a Lei, as autorizações de residência a nacionais de países terceiros são concedidas àqueles que pretendam exercer, por si ou por intermédio de uma empresa, qualquer atividade que geralmente conduza à concretização de pelo menos uma das seguintes situações, em território nacional:

  • A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;

  • A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;

  • A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;

Desde julho de 2015, o programa foi renovado e revisado por meio da Lei 63/2015. Os investidores passaram a também poder realizar atividades de investimento das seguintes maneiras:

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do patrimônio cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do patrimônio cultural nacional;

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;

  • Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;

  • Localizados em zonas de regeneração urbana onde o valor deste investimento pode ser reduzido em 20% (até 280 mil euros), desde que seja realizado em zonas de baixa densidade populacional (menos de 100 habitantes por km², ou onde o PIB per capita seja inferior a 75% da média nacional.)

Cidadãos portugueses e da UE não são elegíveis para o Programa ARI / Portugal Golden Visa.

Os beneficiários do ARI / Portugal Golden Visa têm direito a requerer a cidadania após cinco anos desde que cumpram os requisitos.

Quantos investidores beneficiaram do Programa Portugal Golden Visa?

De acordo com as estatísticas do SEF, de outubro de 2012 a agosto de 2020, Portugal emitiu 9.105 autorizações de residência para investidores e 15.647 autorizações de residência para familiares através do Programa Portugal Golden Visa.
O investimento estrangeiro total em Portugal ultrapassou os 5,4 mil milhões de euros, dos quais 4,9 mil milhões de euros foram investidos na aquisição de bens imóveis. A maioria dos investidores veio da China, Brasil, Turquia, África do Sul e Rússia.

9.105

AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA CONCEDIDAS

8.584

AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA CONCEDIDAS PARA ATO DE COMPRA DE IMÓVEIS

15.647

PERMISSÕES DE RESIDÊNCIA PARA MEMBROS DA FAMÍLIA

5,4

INVESTIMENTO DE BILHÕES DE EUROS

4,9

BILHÕES DE EUROS EM COMPRAS DE IMÓVEIS

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